sexta-feira, 27 de agosto de 2010

VACINAÇÃO PÕE EM RISCO VIDA DE ANIMAIS


NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

VACINAÇÃO PÕE EM RISCO VIDA DE ANIMAIS E SÃO LUÍS PROSSEGUE COM CAMPANHA
Campanha antirrábica foi suspensa em São Paulo após inúmeros óbitos e reações graves; casos similares ocorreram no Rio de Janeiro e Brasília

Mesmo sendo advertida pela Associação Maranhense de Defesa dos Animais (AMADA) sobre os riscos da campanha de vacinação antirrábica neste momento, a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses de São Luís, Diana Serra, decidiu prosseguir com a campanha, confirmando-a para sábado próximo (28).
A campanha nacional de vacinação contra a raiva animal foi suspensa no Estado de São Paulo em virtude do número de reações adversas notificadas à Coordenadoria de Controle de Doenças, o qual está acima do observado em anos anteriores, e também de ocorrências vários óbitos de animais vacinados. As mortes e reações adversas consideradas graves, como prostração, anorexia, dispnéia, episódios convulsivos e hemorragias ocorridas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília impulsionaram a Secretaria de Estado da Saúde de SP a recomendar a todos os municípios paulistas a suspensão imediata da campanha de vacinação.
Mesmo sabendo que 10% dos animais vacinados em outros estados do país apresentam reações graves e/ou óbitos, a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís prefere correr os riscos, expondo a danos os proprietários dos animais que forem vacinados.
As vacinas utilizadas em todo Brasil são as mesmas, fabricadas pela BIOVET em parceria com o TECPAR. De acordo com o site do Ministério da Saúde, foram compradas 30,9 milhões de doses desta vacina em cultivo celular (BHK).

segunda-feira, 26 de julho de 2010

EDUCAÇÃO NO MARANHÃO


EDUCAÇÃO ZERO !!! EDUCAÇÃO DEZ !!!

As cinco piores escolas estão no Maranhão


Ranking do Enem 2009 divulgado mostra 25% das 20 escolas com menores notas se localizam no Maranhão


Fonte: Daniel Fernandes

Ao divulgar o ranking de notas dos alunos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, divididos por escolas, o Ministério da Educação não deu boas notícias para o Maranhão. Está aqui a 3ª pior escola em nota no Enem do Brasil: é o Centro de Ensino Médio Vicente Maia, no Anjo da Guarda, em São Luís, com média geral de 320,02 pontos. Também é o estado com o maior número de escolas entre as 20 piores do país, com cinco estabelecimentos. E dentre as 20 melhores, não aparece. No Enem do ano anterior, se o estado não tinha nenhuma escola dentre as 20 melhores, havia somente uma escola – a estadual UI Emesio Dario de Araujo – dentre as 20 piores.

Em primeiro lugar no ranking nacional do exame de 2009 está o Colégio Vértice, em São Paulo, com média de 749,70 pontos. Do outro canto da lista, está a Escola Estadual Indígena Dom Pedro I, no município de Santo Antônio do Iça, estado do Amazonas, sendo o pior colégio do país.

A melhor escola do estado na nota do Enem foi o colégio particular Centro Educacional Montessoriano Reino Infantil, com média geral de 693,37 pontos. Pelos dados, 16 das 20 melhores escolas do estado são privadas, sendo a maior parte na capital. Em segundo lugar está o Jardim Escola Crescimento, seguido dos colégios Educator, Dom Bosco e Santa Teresa. Entre as escolas particulares, a pior também está em São Luís. É a Escola Anna Adelaide Bello, integrante da categoria EJA. A média foi de 440,64 pontos. Entre as escolas públicas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Luís (IFMA) alcançou o primeiro lugar, com média de 677,47. As outras melhores do estado são os IFMAs de Imperatriz e Zé Doca, entre as modalidades Ensino Médio Regular (EMR) e Educação para Jovens e Adultos (EJA).


As cinco piores escolas públicas do Maranhão são todas sob coordenação do Estado, e estão entre as 20 piores do Brasil. Entre as 20 melhores escolas do Maranhão, nenhuma é estadual.

VOTO EM BRANCO E NULO SÃO IGUAIS ?


VOTO EM BRANCO E NULO SÃO IGUAIS ?

Na prática, não há mais diferença entre um e outro.

Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita – propositalmente ou acidentalmente – um número errado na urna eletrônica e confirma o voto.

Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um “candidato virtual”. Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, “não computados os em brancos e os nulos”.

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes?

Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Publicado em 20/07/2010 - Por Tvoto

quinta-feira, 10 de junho de 2010

O DIA DOS NAMORADOS


Comemora-se no dia 12 o Dia dos Namorados ou Dia de São Valentim.

A data é muito especial e em nosso país é comemorada no dia 12 de junho celebrando a união amorosa entre casais

A história do Dia de São Valentim remonta a um obscuro dia de jejum já tido em homenagem a São Valentim, um bispo que lutou contra ordens do imperador Cláudio II que havia proibido casamentos, acreditando que na guerra os homens solteiros teriam melhor rendimento nos combates.

O bispo casou-se secretamente e continuou a celebrar a união de casais desobedecendo às ordens do imperador, sendo preso ao ser descoberto, e condenando posteriormente à morte.

No período em que São Valentim ficou preso os jovens davam flores e bilhetes afirmando que ainda acreditavam no amor, e na prisão São Valentim acabou se apaixonando pela filha cega de um carcereiro, e milagrosamente devolveu-lhe a visão.

Antes da sua morte, SãoValentim deixou uma mensagem de adeus a sua amada, assinando-a como “Seu Namorado”.

No Brasil, a data provavelmente surgiu quando o publicitário Antonio José Braz trouxe a idéia do exterior e a apresentou aos comerciantes, sendo depois assumida por todo o país para reproduzir o mesmo efeito do Dia de São Valentin, equivalente nos países do hemisfério norte, para incentivar a troca de presentes entre os apaixonados e fomentar o lucro no comércio.

Hoje em dia, a data está muito associada com a troca mútua de recados de amor em forma de objetos simbólicos como silhueta de um coração e a figura de um Cupido.

A prática de recados manuscritos deu lugar à troca de cartões e presentes, tornando-se a data um dos dias mais lucrativos do ano.

Desejamos a todos um Feliz Dia dos Namorados.

CRISE DO OFÍCIO POLÍTICO TRADICIONAL




Tornou-se evidente a crise do ofício político tradicional no Maranhão.

Alguns blogs reiteradamente vêm reforçando a necessidade de debate sobre o tema, e que gostaria de tecer alguns comentários.

Vejo que durante os últimos meses tem se acentuado o aparecimento de textos que revelam com vigor o tema da crise do ofício político tradicional no Maranhão, o qual o grupo Roseana no Estado e o grupo de João Castelo em São Luís são a perfeita representação deste fenômeno, pois ambos materializam o que alguns autores têm diferido entre conceitos para abordar os fenômenos das transformações da política, basta notar Richard Sennet e o seu declínio do homem público, a crise do ofício político mencionada por Daniel Inerarity, a transfiguração do político Michel Maffesoli para o trato da forma do político na atual contemporaneidade e a perspectiva espacial elaborado na monumental obra Império de autoria de Toni Negri e Michal Hardt no trato de repercussões internacionais mais amplas das transformações na política, além das revelações da crise da representação política mencionada por alguns autores brasileiros Marta Arretche e Marco Aureĺio Nogueira quando dos escândalos do Senado que se alastraram pelo país e que vem de longa data.

Nesses termos, é certo que a turma constituída por José Sarney, João Castelo, Roseana entre outros são os sujeitos que melhor representam essa crise do ofício político no Maranhão, pois revelam a impossibilidade dos mesmos em saber lidar com novas e diferentes exigências da sociedade atual.

O prazo de validade dos modos de gestão do Estado que conduzem há tempos estão fora do prazo de validade, ou melhor, vencidos.

Estes, não conseguem abordar numa nova linguagem condizente com a paisagem cultural contemporânea que se manifesta no Maranhão, continuam no limbo da inoperância, da farsa publicitária, pregando um “falso governo novo” que o avanço da comunicação não permite ludibriar com tanta facilidade. Afinal vivemos a era a informação, e as mídias livres (blogs) a socializaram.

Pior, tentam a todo custo impedir o movimento incontrolável de constituição de uma nova cultura política que em paralelo aos seus mandos e desmandos acabou sendo constituída ao longo dos últimos anos, que nesse momento emerge com vigor nunca antes visto, numa realidade incontrolável e irreversível.

Entretanto, esse fenômeno também deve se alastrar para os parlamentos, para que a crise de representação política também possa ser superada em longo prazo nessas casas.

Nesses termos, a candidatura Flávio Dino e de seu grupo podem lançar à frente essa empreitada e com isso, fazer com que as transformações da política se consolidem no nosso Estado, no sentido de fazer com que o ofício tradicional da política materializado pelas figuras de José Sarney, João Castelo, Roseana, Edison Lobão e outros, sejam gradativamente substituídos por um novo futuro.


Ricardo André

Mestre em Gestão Desportiva pela Faculdade de Desporto da Universidade do Porto-Portugal



segunda-feira, 7 de junho de 2010

ELEIÇÕES 2010









INFORMAÇÕES

ELEITOR TERÁ QUE APRESENTAR TÍTULO E DOCUMENTO COM FOTO PARA VOTAR

Para poder votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.

Essa determinação consta no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) e foi introduzida por meio da minireforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09).

Essa exigência está regulamentada pelo art. 47 da Resolução TSE nº 23.218/10, que dispõe sobre a recepção de votos.

Para a comprovação da identidade do eleitor, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar a assinatura constante desses documentos com a lançada pelo eleitor na sua presença.

Segunda via do título eleitoral

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no cartório da zona eleitoral em que for inscrito.

No entanto, quem estiver fora do município em que é alistado tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral em que se encontra.

Nessa hipótese, o eleitor precisa informar se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.