quinta-feira, 10 de junho de 2010

O DIA DOS NAMORADOS


Comemora-se no dia 12 o Dia dos Namorados ou Dia de São Valentim.

A data é muito especial e em nosso país é comemorada no dia 12 de junho celebrando a união amorosa entre casais

A história do Dia de São Valentim remonta a um obscuro dia de jejum já tido em homenagem a São Valentim, um bispo que lutou contra ordens do imperador Cláudio II que havia proibido casamentos, acreditando que na guerra os homens solteiros teriam melhor rendimento nos combates.

O bispo casou-se secretamente e continuou a celebrar a união de casais desobedecendo às ordens do imperador, sendo preso ao ser descoberto, e condenando posteriormente à morte.

No período em que São Valentim ficou preso os jovens davam flores e bilhetes afirmando que ainda acreditavam no amor, e na prisão São Valentim acabou se apaixonando pela filha cega de um carcereiro, e milagrosamente devolveu-lhe a visão.

Antes da sua morte, SãoValentim deixou uma mensagem de adeus a sua amada, assinando-a como “Seu Namorado”.

No Brasil, a data provavelmente surgiu quando o publicitário Antonio José Braz trouxe a idéia do exterior e a apresentou aos comerciantes, sendo depois assumida por todo o país para reproduzir o mesmo efeito do Dia de São Valentin, equivalente nos países do hemisfério norte, para incentivar a troca de presentes entre os apaixonados e fomentar o lucro no comércio.

Hoje em dia, a data está muito associada com a troca mútua de recados de amor em forma de objetos simbólicos como silhueta de um coração e a figura de um Cupido.

A prática de recados manuscritos deu lugar à troca de cartões e presentes, tornando-se a data um dos dias mais lucrativos do ano.

Desejamos a todos um Feliz Dia dos Namorados.

CRISE DO OFÍCIO POLÍTICO TRADICIONAL




Tornou-se evidente a crise do ofício político tradicional no Maranhão.

Alguns blogs reiteradamente vêm reforçando a necessidade de debate sobre o tema, e que gostaria de tecer alguns comentários.

Vejo que durante os últimos meses tem se acentuado o aparecimento de textos que revelam com vigor o tema da crise do ofício político tradicional no Maranhão, o qual o grupo Roseana no Estado e o grupo de João Castelo em São Luís são a perfeita representação deste fenômeno, pois ambos materializam o que alguns autores têm diferido entre conceitos para abordar os fenômenos das transformações da política, basta notar Richard Sennet e o seu declínio do homem público, a crise do ofício político mencionada por Daniel Inerarity, a transfiguração do político Michel Maffesoli para o trato da forma do político na atual contemporaneidade e a perspectiva espacial elaborado na monumental obra Império de autoria de Toni Negri e Michal Hardt no trato de repercussões internacionais mais amplas das transformações na política, além das revelações da crise da representação política mencionada por alguns autores brasileiros Marta Arretche e Marco Aureĺio Nogueira quando dos escândalos do Senado que se alastraram pelo país e que vem de longa data.

Nesses termos, é certo que a turma constituída por José Sarney, João Castelo, Roseana entre outros são os sujeitos que melhor representam essa crise do ofício político no Maranhão, pois revelam a impossibilidade dos mesmos em saber lidar com novas e diferentes exigências da sociedade atual.

O prazo de validade dos modos de gestão do Estado que conduzem há tempos estão fora do prazo de validade, ou melhor, vencidos.

Estes, não conseguem abordar numa nova linguagem condizente com a paisagem cultural contemporânea que se manifesta no Maranhão, continuam no limbo da inoperância, da farsa publicitária, pregando um “falso governo novo” que o avanço da comunicação não permite ludibriar com tanta facilidade. Afinal vivemos a era a informação, e as mídias livres (blogs) a socializaram.

Pior, tentam a todo custo impedir o movimento incontrolável de constituição de uma nova cultura política que em paralelo aos seus mandos e desmandos acabou sendo constituída ao longo dos últimos anos, que nesse momento emerge com vigor nunca antes visto, numa realidade incontrolável e irreversível.

Entretanto, esse fenômeno também deve se alastrar para os parlamentos, para que a crise de representação política também possa ser superada em longo prazo nessas casas.

Nesses termos, a candidatura Flávio Dino e de seu grupo podem lançar à frente essa empreitada e com isso, fazer com que as transformações da política se consolidem no nosso Estado, no sentido de fazer com que o ofício tradicional da política materializado pelas figuras de José Sarney, João Castelo, Roseana, Edison Lobão e outros, sejam gradativamente substituídos por um novo futuro.


Ricardo André

Mestre em Gestão Desportiva pela Faculdade de Desporto da Universidade do Porto-Portugal



segunda-feira, 7 de junho de 2010

ELEIÇÕES 2010









INFORMAÇÕES

ELEITOR TERÁ QUE APRESENTAR TÍTULO E DOCUMENTO COM FOTO PARA VOTAR

Para poder votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.

Essa determinação consta no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) e foi introduzida por meio da minireforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09).

Essa exigência está regulamentada pelo art. 47 da Resolução TSE nº 23.218/10, que dispõe sobre a recepção de votos.

Para a comprovação da identidade do eleitor, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar a assinatura constante desses documentos com a lançada pelo eleitor na sua presença.

Segunda via do título eleitoral

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no cartório da zona eleitoral em que for inscrito.

No entanto, quem estiver fora do município em que é alistado tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral em que se encontra.

Nessa hipótese, o eleitor precisa informar se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.