domingo, 12 de dezembro de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



DIREITOS HUMANOS

Era 10/12/1948, quando a Assembléia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.Documento global ratificado pelo maior número de nações até então.
Representava um grande passo para humanidade, no sentido de construir realmente uma sociedade racional, justa, harmonioso, pacífica. Uma luz na noite pós-segunda-guerra. Um farol apontando para o futuro, mas nascido o medo, o homem, eterno lobo do homem, temia a si mesmo, eis a mensagem da guerra, e criava um pacto universal com direitos mínimos como sonharam os iluministas. Tudo para apagar o pesadelo vergonhoso das duas grandes guerras e criar uma esperança. QUE SE DIGA: OS DIREITOS HUMANOS CONTINUAM SENDO MAIS ESPERANÇA DO QUE FATO. Sendo nossa missão materializá-los no presente e no futuro.

O grande jurista italiano Noberto Bobbio, declarou sobre o documento universal:

[...] o problema do fundamento dos direitos humanos teve sua solução atual na Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. (...) A Declaração Universal dos Direitos do Homem pode ser acolhida como a maior prova histórica até hoje dada do consensus onminum gentium sobre um determinado sistema de valores. (...) Somente depois da Declaração Universal é que podemos ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha alguns valores comuns; e podemos, finalmente, crer na universalidade dos valores, no único sentido em que tal crença é historicamente legítima, ou seja, no sentido em que universal significa não algo dado objetivamente, mas algo subjetivamente acolhido pelo universo dos homens.

 Uma lei universal, nascida do sentimento e do coração da humanidade, aceito e querido. Só para não serem esquecidos, eis 07 fatos recentes com grande repercussão na mídia nacional e internacional, que são exemplos vergonhosos da violação aos direitos humanos universais, que são também direitos humanos fundamentais, segundo a Constituição do Brasil:

I-               A prisão de Julian Assange, na Inglaterra, por pressão dos Estados Unidos, por divulgar documentos secretos de países, que deveriam respeitar o princípio da publicidade: VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. A PRIMEIRA VÍTIMA DA INTERNET;
II-                    Sakineh Ashtiani, iraniana condenada à morte por apedrejamento: VIOLAÇÃO AO DIREITO À VIDA;
III-               O discurso de Obama ao receber o Nobel da Paz: DEFENDENDO A GUERRA, QUE É GENOCÍDIO;
IV-                LIU XIAOBO não teve permissão para receber o prêmio Nobel: NEM PODE VOTAR, NEM RESPEITAM SEU DIREITO DE IR E VIR;
V-                    Caso Mayara Petruso, que defendeu o extermínio de nordestino, como se fosse uma raça inferior, cujo crime era a culpa da eleição da Dilma, primeira mulher eleita presidenta do Brasil: RACISMO, DISCRIMINAÇÃO;
VI-                Entrevista da nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ELIANA CALMON, que acusou a Justiça de lenta, politiqueira, ineficaz: VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA, QUE NÃO É IMPARCIAL;
VII-             Educação brasileira entre as piores do mundo. Prefeitos sem compromisso, professores desvalorizados, escolas sucateadas, dinheiro do FUNDEB desviado, desrespeito ao piso salarial dos professores, alunos que se matam  e que matam professores: VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser acessada diretamente no seguinte link, de forma completa: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos ser melhor entendida, resumi-a em 30 frases, que contêm a essência dos princípios nela contidos, todos adotados pela Constituição Brasileira. A saber:

              I-   Isonomia, racionalidade e solidariedade;
II- Não à discriminação;
III- Direito à vida, à liberdade e à segurança;
IV- Proíbe trabalho escravo;
V- Proíbe a tortura;
VI- Ser humano ser reconhecido como pessoa;
VII- Igualdade perante à lei;
VIII- Acesso à justiça;
IX- Proíbe a prisão ilegal;
X- Imparcialidade da Justiça;
XI- Presunção de inocência e tipicidade criminal;
XII- Direito à privacidade;
XIII- Direito de ir e vir;
XIV- Direito a asilo político;
XV- Direito à nacionalidade;
XVI- Direito ao Matrimônio e por livre escolha;
XVII- Direito à propriedade;
XVIII- Liberdade de pensamento, consciência e religião;
XIX- Liberdade de expressão;
XX- Liberdade de reunião e de associação;
XXI- Direito de votar e ser votado, democracia;
XXII- Direitos econômicos, sociais e culturais;
XXIII- Direito ao trabalho, salário justo e igual/mesma função, Sindicalizar-se;
XXIV- Direito ao repouso, férias e lazer;
XXV- Padrão de vida digna, proteção à infância e à maternidade;
XXVI- Direito à educação para cidadania;
XXVII- Acesso à cultura e à ciência;
XXVIII- Ordem internacional alicerçada nos direitos humanos;
XXIX- Deveres e direitos perante a comunidade;
XXX- Declaração Universal não pode ser usada para violar a si mesma.

2 comentários:

  1. Obrigado pela visita ao blog! Presidente Médici Noticias do dia-a-dia....Meu E_MAIL É fabio201059@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. Que bom que há mais pessoas militando por um mundo melhor. O que é impossível sem conhecer os direitos humanos básicos.Meu email: valdecyc_alves@yahoo.com.br

    ResponderExcluir

Obrigado por comentar em nosso blog.