Para uma melhor compreensão do presente artigo, faz-se necessária uma sucinta definição de Lingüística.
De forma sintetizada, entende-se por Lingüística, a ciência que estuda a linguagem humana e todas as suas interações, causas e conseqüências advindas dela.
E, como o Direito é a ciência humana que procura estabelecer condutas para reger a vida do Homem, valendo-se de leis, é evidente a proximidade entre as duas áreas de conhecimento.
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Enquanto a Lingüística desvenda os caracteres sociais por meio de falantes, o Direito codifica os preceitos morais já descobertos e os transforma em texto legal.
No Direito Constitucional, por exemplo, identificamos claramente que o teor da Magna Carta, é proporcional à linguagem na qual é escrita.
Os Documentos outorgados vêm em Português rude e ríspido, com períodos em geral simples, orações absolutas. A concisão e o caráter conotativo do texto denunciam a clara intenção de impor medo à população, ratificada juridicamente pela falta das garantias pessoais.
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Já as Cartas promulgadas, como são a expressão da vontade
popular e regem democracias, são escritas em linguagem leve, detalhada e
denotativa, com o objetivo de deixar bem claras as garantias individuais do
povo.
Em situação parecida encontra-se o Direito Processual, que depende nitidamente
da articulação lingüística para sua consecução.
A batalha jurídica travada entre as partes durante o desenvolvimento do processo é vencida por aquele que melhor relacionar o caso concreto com a norma legal. Então, aquele que dispuser de maior capacidade de redação, poderá descrever fatos idênticos, sob ângulos diferentes, o que enriquecerá sua argumentação.
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Motivos como os expostos evidenciam a importância da presença de disciplinas que promovam estudos lingüísticos nos cursos superiores de Direito.
O profissional jurídico que não domina técnicas de discurso oral ou escrito é incompleto, tem uma grave lacuna em sua formação. Portanto, saber interpretar melhor os textos lidos, bem como redigir documentos de forma adequada é obrigação de todo operador do Direito.
Assim, é
possível entender de forma profunda a Ciência Jurídica na teoria e
conseqüentemente otimizar a prática processual cotidiana, por meio de uma
melhor contextualização legal dos casos concretos.